sábado, 25 de julho de 2009

A LEI DO TRÊS



A LEI DO TRÊS


Amadíssimos, é necessário que conheçamos a fundo a Lei do Três.
É urgente saber qual é o lugar que ocupamos neste raio maravilhoso da criação.
O Filho veio ao mundo para nos salvar e é necessário saber o que é o Pai, o que é o Filho, e o que é Espírito Santo.
Todas as Trimurtis sagradas de todas as religiões correspondem às três forças primárias do universo.
O Pai, o Filho, e o Espírito Santo constituem uma Trindade dentro da Unidade da vida.
Ísis, Osíris e Hórus, Brahma, Vishnu e Shiva, etc., são as Trimurtis sagradas que representam sempre as mesmas três forças primárias.
Todos os fenômenos cósmicos, toda criação, têm sua base nas três forças pimárias.
Os cientistas contemporâneos reconhecem a força e a resistência, a força
positiva e a força negativa, as células positivas e negativas, isto é, as células
masculinas e femininas, etc., porém, ignoram que sem uma terceira força
neutra é impossível todo fenômeno, toda criação.
É certo e de toda verdade que uma ou duas forças não podem produzir
nenhum fenômeno, porém os cientistas crêem que as forças positiva e
negativa podem produzir todos os fenômenos.
Se estudarmos a nós mesmos profundamente, poderemos descobrir as três frças em ação.
A eletricidade não só é positiva e negativa. Existe a eletricidade em sua forma neutra.
Uma ou duas forças não podem jamais produzir nenhum fenômeno e cada
vez que observamos a detenção no desenvolvimento de qualquer coisa,
podemos dizer com absoluta certeza que ali falta a terceira força.
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LATIM:

A contrario sensu
Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.
A digito cognoscitur leo
Pelo dedo se conhece o leão.
A facto ad jus non datur consequentia
Não se dá conseqüência do fato para o direito.
De auditu
Por ouvir dizer.
De cujus
O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.
De cujus succssione agitur
Aquele de cuja sucessão se trata.
De jure
De direito.
De jure constituendo
Pelo direito ainda não vigente.
De jure constituto
Pelo direito vigente.
De jure sacro
Do direito sagrado.
In censura
Em censura.
In concreto
Em concreto.
In continenti (= ex intervallo)
No início do contrato, imediatamente.
In contione
Publicamente.
In diem
Para um dia não determinado.
In dubio, contra fiscum
Na dúvida, contra o fisco.
In dubio pro matrimonio
Na dúvida, pelo matrimônio.
In dubio pro operatio
Em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado

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